Dia 30 de junho, quinta feira, é o último dia para os Microempreendedores Individuais (MEIs) 021).
A declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) deve ser feita por quem teve um MEI ativo em qualquer período de 2021. Saiba como preencher e tire suas principais dúvidas sobre o assunto.
• Todos os MEIs devem fazer a declaração de faturamento, mesmo que não tenha faturado ou emitido nota fiscal. O prazo oficial é até 31 de maio. Excepcionalmente, em 2022, a Receita Federal adiou a possibilidade de entrega da DASN até 30 de junho.
• A declaração deve ser enviada no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
• Para registrar o faturamento, a Receita Federal disponibiliza o Relatório Mensal de Receitas Brutas que deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas.
• O MEI não precisa emitir notas fiscais, entretanto, se o cliente pedir, ele tem que emitir segundo código de defesa ao consumidor, desde que seu cliente não seja pessoa jurídica. Uma vez que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal para outras pessoas jurídicas, independentemente do tamanho delas.
• Para fazer a declaração deve-se somar os valores presentes no relatório mensal de receitas brutas ou as notas fiscais emitidas.
• No caso de MEI que possui atividade de comércio, indústria ou transporte entre estados e municípios, deverá ser declarado constando o local do faturamento.
• A soma do faturamento não deve ser superior a R$ 81 mil, no caso de a empresa ter funcionado no ano anterior durante todos os 12 meses (janeiro a dezembro), caso a empresa tenha sido aberta posteriormente, o limite de faturamento é proporcional aos meses de funcionamento.
• Na declaração, os MEIs têm que informar se possuiu funcionário no período.
• A declaração especial deve ser feita apenas em caso de extinção da empresa MEI. Então, após dar baixa na empresa, o MEI obrigatoriamente deve informar o valor faturado com a empresa no ano até o mês de baixa.
• Entregar a declaração após o prazo definido pela Receita Federal haverá cobrança de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total declarado.
Para mais informações acesse o site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor