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Trabalho em novos tempos

Advogado especialista em direito trabalhista, Cassiano D’Angelo Braz analisa as mudanças do mercado
Por Redação
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As restrições impostas pela pandemia mudaram o modo de organizar as relações de trabalho: o home office se tornou comum e reuniões a distância passaram a fazer parte do dia a dia. Mas outras mudanças, até mais disruptivas, foram aceleradas pela pandemia. A principal delas é a jornada de trabalho de quatro dias por três de descanso sem redução salarial, que deixou de ser uma ideia exótica de países desenvolvidos e está sendo adotada até por pequenas empresas brasileiras. A principal justificativa é de que os empregados passam a ter mais qualidade de vida e otimizam o tempo para desempenhar – ainda melhor – suas funções.

Para o advogado Cassiano D’Angelo Braz, especialista em direito trabalhista e sócio do Gaudêncio Advogados, a jornada reduzida pode trazer benefícios a empresas e a funcionários desde que haja um treinamento adequado e uma mudança na cultura interna para que as expectativas entrem em equilíbrio. Na entrevista a seguir, ele ressalta também que o teletrabalho veio para ficar – e que as regras precisam se adequar à legislação brasileira.

Há a tendência de algumas empresas adotarem jornada de trabalho semanal de quatro dias sem diminuição do salário, abrindo espaço para mais qualidade de vida do trabalhador. A legislação brasileira permite isso?

Sim. A Reforma Trabalhista, realizada em 2017, não alterou dispositivos da CLT que determinam o princípio da irredutibilidade salarial. Assim, se a empresa optar pela jornada semanal reduzida para quatro dias, não poderá reduzir proporcionalmente os salários dos colaboradores. Também deve ser considerado que a legislação não permite o trabalho extraordinário em mais de 2h além da jornada de 8h diárias. Portanto, a empresa que optar por reduzir a jornada não poderá, em tese, distribuir a jornada de 44h semanais nesses quatro dias. Uma opção é realizar acordos individuais ou coletivos de compensação da jornada. Outra alternativa é reduzi-la para 32h ou 35h, sem redução salarial.

Qual o perfil dessas empresas? É possível aplicar essa jornada aos pequenos negócios?

Avalio que essa modalidade pode ser adotada por empresas que priorizam o resultado, e não a jornada de trabalho em si, que não precisam atender o cliente imediatamente e naquelas em que a oferta de serviços ou produção possa sofrer paralisações pontuais. Se esse for o caso da pequena empresa, talvez seja possível aplicar a jornada de trabalho reduzida.

A quais pontos o empreendedor deve ficar atento antes de adotar a jornada reduzida?

Para que essa iniciativa traga benefícios aos colaboradores e à empresa deve haver um treinamento bastante rigoroso e a aplicação de uma cultura interna que mantenha a produtividade, ainda que em uma jornada semanal de quatro dias, cuidando para não haver cobrança excessiva por parte das lideranças de modo que não haja casos de assédio moral. Recomendamos que as empresas avaliem com cautela as vantagens que possivelmente ocorrerão.

Quais tendências de modelos de trabalho também estão crescendo no pós-pandemia?

A pandemia estabeleceu novos paradigmas a empresas e colaboradores. A principal mudança foi a possibilidade de realizar o trabalho em home office. Houve a condição emergencial, que demonstrou o quanto empregadores e empregados conseguem se adaptar às novas realidades. Agora, após a abertura geral, muitas empresas que antes nem sequer pensavam na hipótese do teletrabalho hoje estão, ao menos, na modalidade híbrida. Além disso, a pandemia forçou muitas empresas a adotar modelos de negócio que atendam à nova realidade, muitas vezes priorizando as vendas e negócios online, o que inclui reuniões telepresenciais. Ainda é um tempo de rescaldo da pandemia, mas podemos afirmar que os modelos de trabalho e os próprios trabalhadores terão que estar atentos à modalidade virtual, nos diversos segmentos.

Com a adoção cada vez maior de trabalho remoto, como fazer empresas e funcionários respeitarem a jornada?

A Reforma Trabalhista de 2017, muito antes da pandemia, já estabeleceu que o teletrabalho é uma modalidade de trabalho que pode ser realizada sem o controle de jornada, ou seja, sem o chamado “cartão ponto”. Ocorre que há posicionamentos relevantes nas Procuradorias do Trabalho e no próprio Judiciário do Trabalho que determinam que, se a empresa tem possibilidade de controlar a jornada, o faça a distância, como por meio de mensagens via WhatsApp, telefonemas, e-mails, etc. Elas têm a obrigação de registrar o ponto de seus colaboradores. Essa é uma tendência na jurisprudência e aconselhamos isso aos nossos clientes. Há diversos sistemas homologados pelo Ministério do Trabalho, que possibilitam o contrato por aplicativos em smartphones e computadores. Por isso, sugerimos que, mesmo em home office, haja o registro e controle de jornada. No que se refere ao respeito à jornada contratual, é muito comum que os colaboradores em home office trabalhem até mesmo além da jornada, o que não é aconselhável, tendo em vista que, se a empresa possui meios de controle, podem ser devidos pagamentos das horas extras. Empresa e colaborador devem se ajustar a essa nova realidade.

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