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Termina no domingo prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual

Documento é referente ao ano-calendário de 2025 e o envio fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês
Por Redação
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O Microempreendedor Individual (MEI) tem até domingo para fazer a Declaração Anual Simplificada referente ao ano-calendário 2025.

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.  O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços.

“É importante não deixar para a última hora e acabar esquecendo ou até caindo em golpes com falsas mensagens. A partir de segunda-feira, quem não entregar a Declaração Anual do MEI estará sujeito à multa”, orienta Osvaldo Filho, analista de negócios do Sebrae-SP. A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, que é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário registrar se realizou a contratação de funcionário, que dentro da legislação só pode ser uma contratada.

A Declaração Anual Simplificada pode ser enviada pelo aplicativo APP-MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

  • DASN-SIMEI declaração
  • Declaração Anual do MEI