
O setor de beleza mantém ritmo acelerado de crescimento em Andradina, Araçatuba, Birigui e Penápolis, que juntas somam 3.087 empresas ativas e 633 novos negócios formalizados em 2025. Em 2026, apenas nos dois primeiros meses do ano, já foram abertas 122 novas empresas nas quatro cidades, reforçando a expansão do segmento e o alerta para a correta aplicação da Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro.
Em Andradina, o setor reúne 306 empresas, com 57 novos registros em 2025 e outros 11 entre janeiro e fevereiro deste ano. Araçatuba concentra o maior volume da região, com 1.687 empresas ativas, 352 abertas ao longo de 2025 e 70 novos registros apenas nos dois primeiros meses de 2026.
Birigui contabiliza 774 empresas no segmento, sendo 152 abertas no ano passado e 28 neste início de ano. Já Penápolis soma 320 empresas, com 72 novos negócios formalizados em 2025 e outros 13 em 2026.
O avanço regional acompanha a tendência nacional. Em 2025, o Brasil registrou 235.708 novos CNPJs no setor de beleza, crescimento de 17,9% em relação a 2024, segundo dados do DataSebrae. Desse total, 94% correspondem a microempreendedores individuais (MEIs).
Diante desse cenário, especialistas reforçam a importância da aplicação correta da Lei do Salão Parceiro, que regulamenta a relação entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e maquiadores, permitindo a atuação sem vínculo empregatício via CLT, desde que haja contrato formal homologado pelo sindicato da categoria.
Jéssica Alves, analista de negócios do Sebrae-SP explica que muitos empreendedores acreditam que basta combinar verbalmente a divisão dos valores com o profissional parceiro, mas isso não é suficiente.
“Por exemplo: se um salão acerta que a manicure ficará com 60% do valor do serviço e o estabelecimento com 40%, esse acordo precisa estar formalizado em contrato e homologado pelo sindicato da categoria. Sem essa etapa, em uma eventual fiscalização, a parceria pode ser descaracterizada e gerar encargos trabalhistas retroativos. A lei é uma proteção para os dois lados, mas só quando é aplicada corretamente.”
A legislação foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, consolidando a segurança jurídica do modelo. No entanto, a falta de homologação contratual ainda é um dos principais pontos de risco para empresários e profissionais.
Quando aplicada corretamente, a lei garante vantagens para ambos os lados. O profissional formalizado como MEI tem acesso a benefícios previdenciários, pode emitir nota fiscal e ampliar sua atuação no mercado. Para os salões, o modelo reduz encargos trabalhistas e proporciona maior previsibilidade jurídica.
Com o crescimento consistente nas quatro cidades da região, a orientação é que empreendedores revisem contratos, busquem homologação quando necessário e assegurem a regularidade das parcerias, evitando passivos fiscais e trabalhistas em um momento de forte expansão do setor.
-
