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Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha sobre IBS e CBS termina em 30 de setembro

Sebrae-SP disponibiliza conteúdos e ferramentas para orientar pequenos negócios sobre as mudanças da Reforma Tributária
Por Redação
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Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até 30 de setembro para realizar determinadas opções relacionadas ao Simples Nacional e à forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o ano de 2027.

De acordo com o Data Sebrae, com dados de 23 de julho, a medida impacta 4.790 Microempresas (ME) e 963 Empresas de Pequeno Porte (EPP) ativas em Votuporanga. Para auxiliar a sanar as dúvidas sobre o tema, o Sebrae-SP lançou uma série de materiais sobre o tema que podem ser acessados no link.

Limite que envolve duas situações distintas

As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar a solicitação até 30 de setembro. Caso aceite, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro.

Quanto às companhias que são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime salvo situações específicas de exclusão futura. No entanto, esses negócios deverão avaliar se desejam manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se pretendem recolher esses dois tributos pelo regime regular.

No modelo conhecido informalmente como “Simples Híbrido”, uma firma permanece enquadrada no Simples Nacional, mas o IBS e a CBS passam a ser apurados e recolhidos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as regras do regime regular desses tributos.

Essa alternativa pode ser relevante principalmente para empresas que realizam vendas para outras empresas (B2B), pois o regime regular de IBS e CBS pode permitir um aproveitamento amplo de créditos tributários pelos participantes da cadeia. A escolha deve considerar as características de cada negócio, ou seja, perfil dos clientes, margens, fluxo de caixa e composição das vendas.

A opção realizada em setembro de 2026 pelo recolhimento regular de IBS e CBS produzirá efeitos inicialmente entre janeiro e junho de 2027. Para quem permanecer com esses tributos dentro do Simples no primeiro semestre, haverá nova possibilidade de opção em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Dentro das condições previstas na regulamentação, será possível cancelar a opção realizada em setembro até 30 de novembro de 2026. Para auxiliar os pequenos negócios nesse processo, o Sebrae-SP disponibiliza conteúdos especiais sobre a Reforma Tributária, com orientações para empresários.

SERVIÇO

Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha sobre IBS e CBS termina em 30 de setembro

Data limite: 30 de setembro de 2026

Quem precisa avaliar o prazo: empresas que não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027; empresas optantes pelo Simples que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular fora do DAS.

Importante: quem já está no Simples Nacional e pretende manter IBS e CBS dentro do regime unificado não precisa realizar nova opção para essa finalidade.

Onde fazer: Portal do Simples Nacional / Receita Federal

Link: https://digital.sebraesp.com.br/unidade/reforma-tributaria/programa/conteudos-especiais-para-pequenos-negocios

Saiba mais em: https://digital.sebraesp.com.br/blog/simples-nacional-hibrido-reforma-tributaria-2027

Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027

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