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Parceria entre Prefeitura e Sebrae-SP para uniformes escolares deve injetar R$ 140 mi no comércio

Micros e pequenas empresas têm mais uma oportunidade de negócio se cadastrando como fornecedoras do governo municipal. Saiba como participar
Por Redação
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Nesta quarta-feira (04), a Prefeitura de São Paulo anunciou que já está disponível a plataforma para que micros e pequenas empresas (MPEs) se cadastrem para atuar como fornecedoras do uniforme escolar da rede municipal de ensino.

A partir deste ano, a forma de distribuição dos uniformes aos alunos será diferente. Até então, as peças eram compradas de maneira centralizada pela Prefeitura de São Paulo e distribuídas aos estudantes. Agora, a Prefeitura abriu a possibilidade para que empresários que produzem e/ou comercializem vestuário sejam fornecedores oficiais dos uniformes. Será disponibilizado um crédito de R$ 215 para cada estudante para que seu responsável legal faça a aquisição das peças diretamente nas lojas cadastradas como fornecedoras. Com o novo modelo de distribuição dos uniformes, que conta também com a parceria da Abit, do Sinditêxtil e do Sindivestuário, a Secretaria Municipal de Educação (SME) estima que R$ 140 milhões serão injetados na economia local.

Dessa forma, micros e pequenos empresários passam a ter mais uma oportunidade de negócio e de trabalhar com compras públicas. Wilson Poit, diretor-superintendente do Sebrae-SP, lembrou que são 110 mil micros e pequenos empreendedores da área de confecção, vestuário e calçados cadastrados na base de dados do Sebrae em São Paulo, logo, potenciais fornecedores do governo municipal. “O Sebrae-SP está muito honrado em participar desse projeto, uma agenda extremamente positiva. E o nosso negócio é deixar o micro e o pequeno empreendedor mais feliz. Estamos preparados para, já a partir de hoje, ajudar as MPEs a se capacitarem e a se cadastrarem como fornecedoras da Secretária Municipal de Educação. Tem muita gente precisando trabalhar e esta é uma oportunidade”, comentou Poit.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, destacou que a nova maneira de distribuição do uniforme escolar será uma importante forma de geração de renda e emprego para a cidade, com vantagens para as famílias que terão mais opções de compra, com preços mais competitivos; para o comércio local, especialmente os pequenos negócios; e para toda a população, com maior transparência da Prefeitura. “Essa parceria com o Sebrae é um jogo de ganha-ganha para todos”, disse durante a apresentação do modelo à imprensa.

As empresas interessadas na parceria com a Secretaria Municipal de Educação devem se cadastrar no site https://portaldeuniformes.sme.prefeitura.sp.gov.br/. Para isso é preciso:

Ser Pessoa Jurídica (PJ);
Possuir toda a documentação válida conforme as condições do Edital;
Conhecer e concordar com as regras previstas no Edital de Credenciamento;
Responsabilizar-se por todas as informações fornecidas;
Possuir stand de vendas ou loja física na cidade de São Paulo;
Fornecer os itens pelo valor máximo determinado;
Emitir Nota Fiscal Eletrônica;
Comprometer-se em fornecer os itens com a qualidade exigida nas especificações técnicas;
Estar ciente das hipóteses de descredenciamento;
Estar ciente das penalidades previstas;
Concordar com as possíveis taxas do “meio de pagamento”.

Os empreendedores também podem procurar qualquer escritório do Sebrae-SP para auxiliar no processo. A MPE que não conseguir se cadastrar por algum motivo também será orientada a atuar como fornecedora daquelas já cadastradas.

De acordo com o secretário municipal de Educação, Bruno Caetano, o crédito para o uniforme será para todos os 660 mil estudantes da rede municipal de ensino. “Em breve estará disponível o portal para a família poder acessar e se informar. Enquanto isso, o Sebrae vai auxiliar os empreendedores no processo de cadastro na Secretaria de Educação como fornecedores do governo. Lembrando que será tudo via site, não há necessidade de entrega de nenhum documento diretamente na Secretaria. Isso facilita muito para o empreendedor”. Bruno Caetano detalhou ainda que o kit de uniforme escolar composto por 5 camisetas, 5 meias, 1 jaqueta, 1 calça, 1 blusão, 1 bermuda, e 1 par de tênis pode ser adaptado para a necessidade de cada aluno. “Por exemplo, se não quiser comprar os 5 pares de meia, pode usar o valor equivalente para adquirir uma nova bermuda”, explicou.

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A Lei Complementar n°123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, determina, entre outros pontos, que todas os governos– federal, estadual e municipal – facilitem o acesso das MPEs às compras públicas, conforme estabelecido em seu “Capítulo V” – do acesso a mercado, que cria benefícios específicos para os pequenos negócios nas licitações da administração direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, tais como a obrigatoriedade da aplicação de exclusividade para as empresas de pequeno porte em contratação de itens com valor de até R$ 80 mil, sem a exigência de regulamentação por estados e municípios, autorização dos órgãos governamentais a pagarem até 10% acima do melhor preço válido por produtos e serviços oferecidos por empresas sediadas locais ou regionalmente. E ainda, nos certames de bens de natureza divisível, tornaram-se obrigatórios os lotes de até 25% exclusivos para as empresas de pequeno porte.

Neste sentido, o Sebrae-SP atua por meio da Unidade de Políticas Públicas em parceria com o poder público visando criar um ambiente legal favorável às microempresas e empresas de pequeno porte nos municípios paulistas, sensibilizando os empreendedores públicos para a regulamentação e implementação da Lei em âmbito municipal, e incentivando a promoção de políticas públicas de incentivo aos pequenos negócios nos eixos de desburocratização, agentes de desenvolvimento e compras governamentais das micro e pequenas empresas e pequenos produtores rurais.

FAQ
Confira as principais informações para saber como participar:

1.     Em quais itens do EDITAL posso me cadastrar?

R. O interessado pode se cadastrar para fornecer as peças do vestuário e/ou o calçado.

 2.     Consigo me cadastrar para o fornecimento de mais de um item?

R. O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição elaborado pela SME/COAD/DIAL – Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística, indicando no requerimento para o item A (vestuário), para o item B (calçado), podendo apresentar requerimento em ambos os itens. Caso o proponente se cadastre para o vestuário deverá fornecer todas as peças que compõem o kit (camiseta, blusão, jaqueta, calça, bermuda e meia). 

3.     Como faço para saber se o meu CNPJ é compatível com o Edital?

R. O interessado deverá fornecer peças de vestuário (camiseta, blusão, jaqueta, calça, bermuda e meia) e/ou calçado (tênis), conforme especificações técnicas exigidas no Anexo I do Edital de Credenciamento. Além disso, é necessário que o proponente tenha uma loja física ou stand de vendas na cidade de São Paulo.

 4.     Como saberei se fui credenciado (a)?

R. Após o cadastro no site, o proponente receberá um e-mail com um nº de protocolo. Será enviado por e-mail ao interessado o resultado da sua intenção de credenciamento. Além disso, a listagem dos credenciamentos homologados será publicada periodicamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 5.     Uma vez credenciado (a), de que forma receberei encomendas?

R. A credenciada poderá aceitar encomendas com prazo estipulado entre comprador e vendedor, sendo que o critério específico poderá ser estabelecido de acordo com a política de venda do lojista.

 6.     Tenho uma confecção; preciso também ser comerciante para me credenciar como um distribuidor?

R.: Para ser fornecedor dos uniformes escolares é necessário:

1. Ser pessoa Jurídica;

2. Possuir toda a documentação válida conforme as condições do Edital;

3. Conhecer e concordar com as regras previstas no Edital de Credenciamento;

4. Responsabilizar-se por todas as informações fornecidas;

5. Possuir stand de vendas ou loja física na cidade de São Paulo;

6. Fornecer os itens pelo valor máximo determinado;

7. Emitir Nota Fiscal Eletrônica;

8. Comprometer-se em fornecer os itens com a qualidade exigida nas especificações técnicas;

9. Estar ciente das hipóteses de descredenciamento;

10. Estar ciente das penalidades previstas;

11.Concordar com as possíveis taxas do “meio de pagamento”.

 7.     É necessário ter ponto fixo para ser credenciado?

R. Sim, é necessário que o credenciado tenha uma loja física na cidade de São Paulo ou um stand de vendas.

 8.     Haverá um mapa, ou endereços das escolas para dimensionamento de produção?

R. No Anexo IV do Edital de Credenciamento constam as regiões nas quais os uniformes são fornecidos, além dos tamanhos entregues em 2018 e 2019.

 9.     Quem será responsável por peças sem a qualidade exigida no Edital?

R. As credenciadas deverão apresentar Declaração, comprometendo-se a fornecer os uniformes com a qualidade exigida no Anexo I e estarão sujeitas, nos casos de fornecimento irregular de uniformes a aplicação das penalidades previstas no edital.

 10.  Como funcionará a troca de produtos?

R. A Política de troca será a critério de cada lojista, respeitando as condições previstas no Edital e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

 11.  Posso vender R$215,00 só em único produto do Kit?

R. A Venda dos itens será realizada conforme o interesse e a conveniência do responsável pelo estudante.

 12.  A emissão de nota fiscal será para quem?

R. Para o responsável pela aquisição.  

 13.  Como serei pago pela venda dos uniformes? Como funcionará o pagamento?

R. O pagamento pelo fornecimento dos itens ocorrerá pela empresa contratada para fornecer o “meio de pagamento”, que fará o pagamento observado o limite máximo fixado pela Municipalidade a cada estudante.

 14.  Como os responsáveis dos alunos ficarão sabendo que sou um credenciado?

R. Será divulgado no Portal da SME os lojistas credenciados. 

 15.  Todos os documentos devem ser assinados, numerados, digitalizados e enviados digitalmente?

R. No site para o cadastro do interessado está descrito a lista de documentos que devem ser enviados e a sua ordem.

 16.  Existe uma quantidade mínima de produção para que eu seja credenciado?

R. As lojas conveniadas poderão vender a pronta entrega e também aceitar encomendas com prazo estipulado entre comprador e vendedor, sendo que o critério específico poderá ser estabelecido de acordo com a política de venda do lojista. Ressaltamos que, caso tenhamos denúncias pelos responsáveis de falta recorrente de uniformes, o caso será averiguado pela PMSP e constatadas irregularidades o credenciado poderá ser descredenciado e sofrer as penalidades cabíveis. 

 17.  Uma vez credenciado (a) haverá fiscalização do produto oferecido?

                  R. A família será um importante agente de fiscalização, que poderá apontar possíveis falhas na confecção das peças para o lojista. Se não houver solução, a família poderá informar à PMSP no canal de atendimento (156) ou recorrer a qualquer órgão de defesa do consumidor.

 18.  No caso dos mutirões de vendas nas escolas quem divulgará aos responsáveis das escolas, e alunos o dia e hora?

R. O credenciado poderá apresentar solicitação formal para a Unidade Escolar e aguardar a anuência. Salientamos que o credenciamento poderá fazer uma exposição dos seus uniformes para a comunidade escolar e não comercializá-los na escola. A venda deverá ser feita na sua loja.

 19.  O preço por produto será tabelado?

R. Os valores praticados pelas credenciadas deverão observar os limites máximos estabelecidos no Anexo II do Edital.

Tabela de Valores

Valor máximo do vestuário R$ 180,00

Valor máximo do calçado R$ 35,00

Valor máximo do kit R$ 215,00

20.  Caso algum responsável queira comprar Kits extras de uniformes escolares, posso vender? E como fica o preço?

R. A PMSP fornecerá o valor de R$ 215,00 para cada estudante para que as famílias adquiram as peças e quantidades necessárias dos uniformes. Demais negociações ficarão sob responsabilidade do lojista e do cliente.

 21.  Em caso de dúvidas qual órgão poderei procurar?

R. A família poderá entrar em contato com a Prefeitura nos canais de atendimento SP 156 ou recorrer a qualquer órgão de defesa do consumidor.